Documentos indispensáveis para registro
- Declaração de confrontantes;
- Laudo técnico do profissional habilitado;
- CAR;
- CCIR atualizado
- ITR atualizado
- Requerimento de Georreferenciamento
- Mapas, memorial descritivo certificados pelo INCRA – SIGEF;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com prova de sua quitação.
Observação: Todos os documentos acima devem estar com assinatura e firma reconhecida, inclusive dos confrontantes.
Os documentos citados devem ser gerados pelo profissional habilitado e entregue de acordo as orientações normativas e recomendações dos Cartórios e Lei dos Registros Públicos. Estas diretrizes visam a padronização, legalidade, agilidade e qualidade nos procedimentos realizados.