Prazos de Georreferenciamento

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, registro de hipoteca, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Vigente desde 15 de março de 2018, há obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares (DECRETO Nº 9.311, de 15 de Março de 2018)

CONFIRA OS DEMAIS PRAZOS

  • 20/11/2023 para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para imóveis com área inferior a 25 hectares.